segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Programa de Radio: Agricultoras e Agricultores Exerimentadores




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Sinopse

Fala sobre as agricultoras e os agricultores conhecidos como experimentadores, pois encontraram alternativas simples e criativas para superar as dificuldades e convivercom o Semiárido. O programa apresenta alguns desses experimentos.

Fonte:http://www.asabrasil.org.br/Portal/Informacoes.asp?COD_MENU=892

O que é DAP?

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a comprovação de enquadramento do agricultor(a) como pequeno produtor. É indispensável para acesso a políticas públicas como o Pronaf, o Programa de Aquisição de Alimentos, Merenda Escolar e Habitação Rural.

Quem emite DAP

Para obtê-la, o agricultor(a) familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciada pelo MDA (Ministério de Desenvolvimento Agrário) (Sindicato dos Trabalhadores Trabalhadoras Rurais as Eamter's INCRA e outras Instituições credenciasdas em cada estado), munidos de CPF e dados acerca de seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição de forma de trabalho e da renda, endereço completo).


Quais as vantagens de ter a DAP

O Agricultor (a) é reconhecido como Agricultor Familiar, podendo acessar a diversos Programas do Governo Federal para desenvolvimento da agricultura como financiamentos com baixa taxa de juros, comercialização, programas de Habitação Rural, além de ter um documento comprovando as atividades agrícolas do agricultor para aposentadoria.


PERGUNTAS FREQUENTES


O Sindicato pode emitir DAP para produtor com propriedade/residência em outro município?

Não, a não ser que o sindicato tenha abrangência territorial formalmente sobre aquele município. Caso contrário, ele terá que procurar um emissor no município onde esta a propriedade/residência.

Para efeito de calculo de renda bruta da unidade familiar deve ser inclusa pensão e/ou a aposentadorias rurais?

Não, benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxilio doença, auxílio maternidade entre outros, não são computados para fim de renda familiar.

Se o produtor estiver ingressando na atividade agropecuária e ainda não tiver renda agropecuária, é possível ele obter uma DAP?

Não, as normas do Pronaf são bastante claras em exigir que a renda bruta anual tenha como base a movimentação econômica (vendas de produtos ou serviços) na propriedade dos últimos doze meses. Tem que ter obtido renda agropecuária nos últimos 12 meses.



O Sindicato pode cobrar a emissão da DAP?

Não, a portaria nº 47 do MDA, de 26.11.2008, em seu Capitulo II, art. 3º, parágrafo 1º, estabelece a proibição dessa cobrança. A DAP deve ser fornecida gratuitamente mesmo para quem não é sindicalizado. A cobrança em qualquer espécie é crime e deve ser denunciado ao Ministério Público.


No que o Sindicato deve se basear para calcular a renda bruta da unidade familiar?
A renda bruta deve ser encarada pelo emissor da DAP como o item mais importante para o enquadramento. Informações mal coletadas pode configurar negligência na emissão da DAP. É a partir dessa renda que o produtor poderá ou não ter acesso aos recursos do Pronaf. Devem ser considerada a renda de todas as atividades, conduzidas por todos os membros da família, obtida sem todas as propriedades. Durante a entrevista, deve haver paciência e auxílio ao agricultor para ele resgatar todas as informações relativas as rendas.

Os documentos mais simples para se levantar essas informações, são as notas fiscais de produtor rural no período de doze meses imediatamente anterior à data da emissão da DAP. A última declaração do imposto de renda caso não seja isento.

Se a renda bruta do produtor for superior ao limite máximo estabelecido para enquadramento no Pronaf (atualmente R$ 160.000,00) significa que ele esta desenquadrado?

Não necessariamente, pois cada produto ou serviço produzido na propriedade tem seu percentual de rebate (desconto) para efeito de cálculo de renda bruta.

Se o produtor for casado ele deve incluir sua esposa na DAP?

Sim, pois a DAP é referente a unidade familiar.

Se o jovem produtor tiver um contrato de arrendamento com o pai, ele pode ter acesso a uma DAP?

Sim, desde que o arrendamento esteja formalizado em cartório, que tenha sido feito a pelo menos doze meses e que ele tenha produzido e obtido renda nos últimos doze meses na propriedade.


A DAP é emitida apenas para obtenção de financiamento?

Não, a DAP serve para quaisquer finalidades para quando o produtor rural precisar justificar sua condição de agricultor de economia familiar.

Quais as consequências de cometer irregularidades na emissão da DAP?

As DAP’s inseridas no sistema do MDA são monitoradas por aquele Ministério e pela entidade Agregadora e as irregularidades identificadas trarão o descredenciamento da entidade emissora (Sindicato) e os responsáveis identificados responderão criminalmente.

Manual do Crédito Rural do Banco Central do Brasil – Capítulo 10.
Acesse: www.bcb.gov.br / Legislação e normas / Manuais


O endereço eletrônico do MDA é
www.mda.gov.br


PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS



Como funciona o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)?
O PAA é um mecanismo que permite ao governo comprar produtos da agricultura familiar auxiliando numa das etapas mais difíceis do processo produtivo que é a comercialização dos produtos de maneira rápida, descomplicada e encaminhar esses alimentos a quem precisa. O programa também tem o intuito de valorizar o produto regional, dinamizar a produção nas diversas regiões, resgatar a cidadania, preservar o meio-ambiente e a cultura gastronômica local.  O PAA é interministerial, coordenado pelos Ministérios de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e Desenvolvimento Agrário (MDA) e executado pelos governos estaduais e municipais e, em âmbito federal, pela Conab.

Objetivos do Programa de Aquisição de Alimentos:

1- Remuneração da Produção;
2- Ocupação do espaço Rural;
3- Distribuição de Renda;
4- Combate à Fome;
5- Cultura Alimentar Regional;
6- Preservação Ambiental.

Quem pode acessar o PAA?
Produtores Rurais em qualquer de suas modalidades, devem ser identificados como Agricultores Familiares ou Acampados da Reforma Agrária. Essa qualificação é comprovada por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Quais as modalidades do Programa?
Compra Direta da Agricultura Familiar – CDAF
A modalidade Compra Direta da Agricultura Familiar permite a aquisição de alimentos para distribuição ou para formação de estoques públicos. Dessa forma, cumpre um importante papel na promoção da segurança alimentar e nutricional, na regulação de preços de alimentos e na movimentação de safras e estoques.
Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea – CPR Doação

A modalidade Compra Direta Local com Doação Simultânea do PAA adquire produtos da agricultura familiar para abastecer os equipamentos públicos de alimentação, nutrição e também as ações de acesso à alimentação empreendidas por entidades da rede sócioassistencial local.


Formação de Estoque pela Agricultura Familiar – CPR Estoque
A modalidade Formação de Estoques pela Agricultura Familiar foi criada para propiciar aos agricultores familiares, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), instrumentos de apoio à comercialização de seus produtos, sustentação de preços e agregação de valor.
O que é feito com os Produtos comprados pelo PAA?
• Doação Simultânea para escolas, creches, hospitais e outras entidades cadastradas no Fome Zero;
• Reforço ao trabalho desenvolvido pelos bancos de sementes;
• Doação a bancos de alimentos;
• Composição das cestas de alimentos doadas a pessoas em situação de insegurança alimentar, reduzindo custos e aumentando o número de cestas entregues;
• Vendas em Balcão para pequenos criadores e pequenas agroindústrias;
• Venda em leilões públicos do excedente que não tem encaminhamento social.

Quem se beneficia com o PAA?
• O Agricultor que recebe preço justo para seus produtos e se torna agente do processo, passando por um aprendizado sobre o funcionamento do mercado e como vender melhor sua produção;
• As pessoas atendidas por entidades beneficentes e comunidades em situação de risco alimentar que recebem uma alimentação mais nutritiva e de acordo com os hábitos alimentares regionais;
• O comércio local, que conta com consumidores com melhor poder aquisitivo;
• O município, que arrecada mais impostos com a geração de renda;
• O governo, que gasta menos e atende mais pessoas, pois elimina principalmente despesas de transporte ao adquirir do agricultor familiar aquilo que teria que buscar em outro mercado para atender seus programas sociais;

• Toda a sociedade, pela melhoria das condições sociais da população.

Consulte as Cartilhas dos Instrumentos da Política Agrícola e de Abastecimento que estão disponíveis no site
http://www.conab.gov.br, com linguagem de fácil entendimento e conheça todas as legislações e regulamentos inerentes ao tema.

PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR



Conheça o Programa
O Programa segue a Lei nº 11.947/2009 que determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.
A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras, sendo, as secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Perguntas e respostas

A nutricionista Responsável Técnica tem o direito de participar do processo de compras, uma vez que è atribuição da empresa terceirizada?
R: É obrigatória a participação da nutricionista no processo de compras, já que é ela que deve elaborar o cardápio da alimentação escolar conforme artigo 12 da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009. Quanto à terceirização, o artigo 53 estabelece que os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente na compra de gêneros alimentícios.
“Artigo 53. A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos gêneros alimentícios, deverá estar desvinculada do processo de compra do PNAE. Parágrafo Único: Os recursos financeiros de que trata § 1º do art. 5º da Lei 11.947/2009 serão utilizados exclusivamente na aquisição de gênero alimentícios.”

É obrigatório o município adquirir produtos da agricultura familiar?
R: Sim, conforme o artigo 14 da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Qual o limite individual de venda da agricultura familiar para a alimentação escolar e como controlá-lo?
R: Em 4 de julho de 2012, foi publicada  Resolução n° 25 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38, de julho de 2009. Com a alteração, o limite de venda ao PNAE passa de R$ 9 mil para R$ 20 mil por DAP/ano. Os contratados fornecedores ou as entidades articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

A aquisição da alimentação escolar é separada do PAA? Os fornecedores no programa do PAA podem vender para alimentação escolar?
R: Sim, a aquisição e venda de gêneros alimentícios para a alimentação escolar é separada do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA. Logo, os produtores podem vender R$ 20.000,00 a mais do que valores restritos aos programas do PAA.

Como fica a questão dos orgânicos? Se for mais caro não vão comprar?
R: Segundo o artigo 20 da Resolução CD/FNDE n° 38, de 16 de julho de 2009, os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Além disso, conforme o parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 12, de 21 de maio de 2004 no caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, admite-se preços de referência com um acréscimo de até 30% sobre os demais, devendo as aquisições desses produtos ser informadas em separado das convencionais, para análise e avaliação deste Grupo Gestor.

Como será o transporte dos produtos da Agricultura Familiar de um município para outro?
R: Esse transporte será definido pela Entidade Executora em acordo com os produtores fornecedores. O custo do transporte será negociado entre as duas partes com recursos que não sejam da alimentação escolar.

Quais são os alimentos que poderão ser comprados da agricultura familiar?

R: Não existe uma lista fixa de produtos, pode-se comprar qualquer tipo de gênero alimentício (in natura ou processado) desde que seja produzido pela agricultura familiar, empreendedor familiar rural de suas organizações.


As notas são emitidas em nome de quem?
R: Para as compras acima de RS 100.000,00 reais a nota fiscal deve ser emitida em nome das cooperativas (com DAP jurídica) representantes dos agricultores fornecedores. Para as compras com valor até R$ 100.000,00 as notas fiscais devem ser emitidas em nome do produtor fornecedor possuidor da DAP física.

www.mda.gov.br/alimentacaoescolar
Clique qui e veja o passo a passo: Apostila_Técnica_sobre Alimentação Escolar na Agricultura Familiar.


O que é o PRONAF ?



O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF é um programa do Governo Federal criado em 1995, com o intuito de atender de forma diferenciada os mini e pequenos produtores rurais que desenvolvem suas atividades mediante emprego direto de sua força de trabalho e de sua família.


Qual o objetivo ?

Tem como objetivo o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelo produtor familiar, de forma a integrá-lo à cadeia de agronegócios, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao produto e à propriedade, mediante a modernização do sistema produtivo, valorização do produtor rural e a profissionalização dos produtores familiares.

Quais as vantagens do PRONAF ?

a) Para os produtores:

I. Obtenção de financiamento de custeio e investimento com encargos e condições adequadas a realidade da agricultura familiar, de forma ágil e sem custos adicionais;
II. O aumento de renda mediante melhoria de produtividade, do uso racional da terra e da propriedade;
III. Melhoria das condições de vida do produtor e de sua família;
IV. Agilidade no atendimento;
V. Para os produtores que honrarem seus compromissos, garantia de recursos para a safra seguinte, com a renovação do crédito até 5 anos, no caso de custeio das atividades.
b) Para o país:
I. Maior oferta de alimentos, principalmente dos que compõem a cesta básica: arroz, feijão, mandioca milho, trigo e leite;
II. Estimula a permanência do agricultor no campo com mais dignidade e qualidade de vida.

FONTE: http://www.fetaesp.org.br/fetaesp/index.php/politica-agricola/pronaf