A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a comprovação de enquadramento do
agricultor(a) como pequeno produtor. É indispensável para acesso a políticas
públicas como o Pronaf, o Programa de Aquisição de Alimentos, Merenda Escolar e
Habitação Rural.
Quem emite DAP
Para obtê-la, o agricultor(a) familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciada
pelo MDA (Ministério de Desenvolvimento Agrário) (Sindicato dos Trabalhadores Trabalhadoras
Rurais as Eamter's INCRA e outras Instituições credenciasdas em cada estado), munidos de CPF e dados acerca de seu
estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição de
forma de trabalho e da renda, endereço completo).
Quais as vantagens de ter a DAP
O Agricultor (a) é reconhecido como Agricultor Familiar, podendo acessar a
diversos Programas do Governo Federal para desenvolvimento da agricultura como
financiamentos com baixa taxa de juros, comercialização, programas de Habitação
Rural, além de ter um documento comprovando as atividades agrícolas do
agricultor para aposentadoria.
PERGUNTAS FREQUENTES
O Sindicato pode emitir DAP para produtor com propriedade/residência em
outro município?
Não, a não ser que o sindicato tenha abrangência territorial formalmente sobre
aquele município. Caso contrário, ele terá que procurar um emissor no município
onde esta a propriedade/residência.
Para efeito de calculo de renda bruta da unidade familiar deve ser inclusa
pensão e/ou a aposentadorias rurais?
Não, benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão, auxilio doença,
auxílio maternidade entre outros, não são computados para fim de renda
familiar.
Se o produtor estiver ingressando na atividade agropecuária e ainda não
tiver renda agropecuária, é possível ele obter uma DAP?
Não, as normas do Pronaf são bastante claras em exigir que a renda bruta anual
tenha como base a movimentação econômica (vendas de produtos ou serviços) na
propriedade dos últimos doze meses. Tem que ter obtido renda agropecuária nos
últimos 12 meses.
O
Sindicato pode cobrar a emissão da DAP?
Não, a portaria nº 47 do MDA, de 26.11.2008, em seu Capitulo II, art. 3º,
parágrafo 1º, estabelece a proibição dessa cobrança. A DAP deve ser fornecida
gratuitamente mesmo para quem não é sindicalizado. A cobrança em qualquer
espécie é crime e deve ser denunciado ao Ministério Público.
No que o Sindicato deve se basear para calcular a renda bruta da unidade
familiar?
A renda bruta deve ser encarada pelo emissor da DAP como o item mais importante
para o enquadramento. Informações mal coletadas pode configurar negligência na
emissão da DAP. É a partir dessa renda que o produtor poderá ou não ter acesso
aos recursos do Pronaf. Devem ser considerada a renda de todas as atividades,
conduzidas por todos os membros da família, obtida sem todas as propriedades.
Durante a entrevista, deve haver paciência e auxílio ao agricultor para ele
resgatar todas as informações relativas as rendas.
Os documentos mais simples para se levantar essas informações, são as notas
fiscais de produtor rural no período de doze meses imediatamente anterior à
data da emissão da DAP. A última declaração do imposto de renda caso não seja
isento.
Se a renda bruta do produtor for superior ao limite máximo estabelecido para
enquadramento no Pronaf (atualmente R$ 160.000,00) significa que ele esta
desenquadrado?
Não necessariamente, pois cada produto ou serviço produzido na propriedade tem
seu percentual de rebate (desconto) para efeito de cálculo de renda bruta.
Se o produtor for casado ele deve incluir sua esposa na DAP?
Sim, pois a DAP é referente a unidade familiar.
Se o jovem produtor tiver um contrato de arrendamento com o pai, ele pode
ter acesso a uma DAP?
Sim, desde que o arrendamento esteja formalizado em cartório, que tenha sido
feito a pelo menos doze meses e que ele tenha produzido e obtido renda nos
últimos doze meses na propriedade.
A DAP é emitida apenas para obtenção de financiamento?
Não, a DAP serve para quaisquer finalidades para quando o produtor rural
precisar justificar sua condição de agricultor de economia familiar.
Quais as consequências de cometer irregularidades na emissão da DAP?
As DAP’s inseridas no sistema do MDA são monitoradas por aquele Ministério e
pela entidade Agregadora e as irregularidades identificadas trarão o
descredenciamento da entidade emissora (Sindicato) e os responsáveis
identificados responderão criminalmente.
Manual do Crédito Rural do Banco Central do Brasil – Capítulo 10.
Acesse: www.bcb.gov.br / Legislação e normas / Manuais