Conheça o Programa
O Programa segue a Lei nº 11.947/2009 que determina
a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE para alimentação escolar, na compra de
produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas
organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas. Quando o fornecimento não puder ser feito localmente, as escolas poderão complementar a demanda entre agricultores da região, território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade.
A nova Lei foi regulamentada pela Resolução nº 38,
do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais
que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura
familiar às Entidades Executoras, sendo, as secretarias estaduais de educação e
redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos
diretamente do FNDE, responsáveis pela execução do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE).
Perguntas e respostas
A nutricionista Responsável Técnica tem o direito de participar do processo de compras, uma vez que è atribuição da empresa terceirizada?
R: É obrigatória a participação da nutricionista no
processo de compras, já que é ela que deve elaborar o cardápio da alimentação
escolar conforme artigo 12 da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009. Quanto à
terceirização, o artigo 53 estabelece que os recursos financeiros deverão ser
utilizados exclusivamente na compra de gêneros alimentícios.
“Artigo 53. A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos gêneros alimentícios, deverá estar desvinculada do processo de compra do PNAE. Parágrafo Único: Os recursos financeiros de que trata § 1º do art. 5º da Lei 11.947/2009 serão utilizados exclusivamente na aquisição de gênero alimentícios.”
“Artigo 53. A aquisição de qualquer item ou serviço, com exceção dos gêneros alimentícios, deverá estar desvinculada do processo de compra do PNAE. Parágrafo Único: Os recursos financeiros de que trata § 1º do art. 5º da Lei 11.947/2009 serão utilizados exclusivamente na aquisição de gênero alimentícios.”
É obrigatório o município adquirir produtos da agricultura familiar?
R: Sim, conforme o artigo 14 da Lei n° 11.947, de 16 de junho de 2009, do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Qual o limite individual de venda da agricultura
familiar para a alimentação escolar e como controlá-lo?
R: Em 4 de julho de 2012, foi publicada
Resolução n° 25 que altera a redação dos artigos 21 e 24 da Resolução 38, de
julho de 2009. Com a alteração, o limite de venda ao PNAE passa de R$ 9 mil
para R$ 20 mil por DAP/ano. Os contratados fornecedores ou as entidades articuladoras
deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores
individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a
assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
A aquisição da alimentação escolar é separada do PAA? Os fornecedores no programa do PAA podem vender para alimentação escolar?
A aquisição da alimentação escolar é separada do PAA? Os fornecedores no programa do PAA podem vender para alimentação escolar?
R: Sim, a aquisição e venda de gêneros alimentícios
para a alimentação escolar é separada do Programa de Aquisição de Alimentos –
PAA. Logo, os produtores podem vender R$ 20.000,00 a mais do que valores
restritos aos programas do PAA.
Como fica a questão dos orgânicos? Se for mais caro não vão comprar?
Como fica a questão dos orgânicos? Se for mais caro não vão comprar?
R: Segundo o artigo 20 da Resolução CD/FNDE n° 38,
de 16 de julho de 2009, os produtos da Agricultura Familiar e dos
Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar
serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos
orgânicos e/ou agroecológicos. Além disso, conforme o parágrafo único do artigo
2º da Resolução nº 12, de 21 de maio de 2004 no caso de produtos agroecológicos
ou orgânicos, admite-se preços de referência com um acréscimo de até 30% sobre
os demais, devendo as aquisições desses produtos ser informadas em separado das
convencionais, para análise e avaliação deste Grupo Gestor.
Como será o transporte dos produtos da Agricultura Familiar de um município para outro?
Como será o transporte dos produtos da Agricultura Familiar de um município para outro?
R: Esse transporte será definido pela Entidade
Executora em acordo com os produtores fornecedores. O custo do transporte será
negociado entre as duas partes com recursos que não sejam da alimentação
escolar.
Quais são os alimentos que poderão ser comprados da agricultura familiar?
R: Não existe uma lista fixa de produtos, pode-se comprar qualquer tipo de gênero alimentício (in natura ou processado) desde que seja produzido pela agricultura familiar, empreendedor familiar rural de suas organizações.
As notas são emitidas em nome de quem?
R: Para as compras acima de RS 100.000,00 reais a nota fiscal deve ser emitida em nome das cooperativas (com DAP jurídica) representantes dos agricultores fornecedores. Para as compras com valor até R$ 100.000,00 as notas fiscais devem ser emitidas em nome do produtor fornecedor possuidor da DAP física.
www.mda.gov.br/alimentacaoescolar
Clique qui e veja o passo a passo: Apostila_Técnica_sobre Alimentação Escolar na Agricultura Familiar.
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